Isolação dupla, entenda!
Outro dia fui questionado por um aluno, em um curso de NR10, sobre o porque de alguns equipamentos possuírem apenas dois pinos do plug quando saem de fábrica! Todos os equipamentos não teriam de ter um pino de aterramento?
A simplicidade da pergunta me levou a pensar na sua importância. É previsto na norma NR10 que existam os sistema de aterramento, para garantir uma maior proteção ao usuário que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e que todos os equipamentos deveriam possuir sistemas que garantissem tal proteção.
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Nesse sentido os equipamento, elétricos portáteis são concebidos de forma a possuir uma isolação dupla, de maneira que a carcaça do equipamento fique completamente isolado de suas partes vivas (partes energizadas). Isto se faz necessário devido a possibilidade de trabalho com estes equipamentos em locais variados, não sendo interessante para tais serem fixas a um sistema de aterramento.
Os equipamentos elétricos que possuem isolação dupla devem possuir o simbolo a seguir, que deve ser impresso no corpo do equipamento.
Alem do corpo, normalmente plástico destes equipamentos, considerados como uma primeira isolação, uma segunda camada de isolação interna separa as partes vivas das partas metálicas dos equipamentos, garantindo uma camada suplementar de proteção.
A norma que regulamenta a isolação dupla é a norma IEC 61140, que define equipamentos com isolamento duplo como um equipamento de classe de isolação II, veja o texto da norma:
EQUIPAMENTO DE CLASSE II (CLASS II EQUIPMENT)
EQUIPAMENTO no qual a proteção contra choque elétrico não se fundamenta apenas na ISOLAÇÃO BÁSICA, mas incorpora ainda precauções de segurança adicionais, como ISOLAÇÃO DUPLA ou ISOLAÇÃO REFORÇADA, não comportando recursos de aterramento para proteção, nem dependendo de condições de instalação
A isolação dupla está compreendida na NR10, entre os itens do anexo II a serem estudados como medidas de controle do risco elétrico veja:
4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
- k) isolação dupla ou reforçada;
Vejamos o que diz o item 10.4:
10.4 – SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
Previsto na NR10 e corroborado por normas internacionais cabiveis, estes equipamentos devem passar por rigorosos testes de de isolação antes de serem lançados ao mercado.
Sobre o autor
Eletricista desde 2006, Henrique Mattede também é autor, professor, técnico em eletrotécnica e engenheiro eletricista em formação. É educador renomado na área de eletricidade e um dos precursores do ensino de eletricidade na internet brasileira. Já produziu mais de 1000 videoaulas no canal Mundo da Elétrica no Youtube, cursos profissionalizantes e centenas de artigos técnicos. O conteúdo produzido por Henrique é referência em escolas, faculdades e universidades e já recebeu mais de 120 milhões de acessos na internet.
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8 comentários para: “Isolação dupla, entenda!”
Alminio Barbosa
Grato por compartilhar estas informações que as vezes não damos a devida importancia porém, são de muita utilidade para nós usuarios e corpo tecnico,
Henrique Mattede
Estamos aqui para ajudar. Agradeço pela mensagem.
Alan Baptista
Muito bom, sempre acompanhando o seu trabalho pois sou técnico em eletrotécnica, porém não sabemos de tudo! Sempre tiro duvidas em seu canal no Youtube e perfil do G+, então, Obrigado por compartilhar seus conhecimentos!
Equipe Mundo da Elétrica
Valeu demais Alan! =)
Rafael Zanetti
Muito top
Equipe Mundo da Elétrica
Obrigado Rafael!
Jose Roberto
Sou eletrecista e não tinha dado fe disso, valeu um abraco
Equipe Mundo da Elétrica
Que bom que gostou José!